A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 5 de março de 2018.
111181786
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 5 de março de 2018.
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