Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamento de proteção individual florestal para a Força Especial de Proteção Civil e Reserva
Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de EPI florestais para a FEPC e reserva, até ao montante máximo de 1 506 980,00 (euro) (um milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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