Concede autorização à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P.
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 743 573,17 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta a três euros e dezassete cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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