Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente portaria estabelece os modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, a seguir referidos:
- a)O modelo de anúncio do concurso público, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- b)O modelo de anúncio do concurso público urgente, nos termos do n.º 1 do artigo 157.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- c)O modelo de anúncio do concurso limitado por prévia qualificação, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo iii da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- d)O modelo de anúncio do procedimento de negociação, nos termos do n.º 1 do artigo 197.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo iv da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- e)O modelo de anúncio do diálogo concorrencial, nos termos do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- f)O modelo de anúncio do concurso de concepção, nos termos do n.º 1 do artigo 224.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo vi da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- g)O modelo de anúncio simplificado, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 242.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo vii da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- h)O modelo de anúncio da instituição de um sistema de qualificação, nos termos do n.º 2 do artigo 245.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo viii da presente portaria e da qual faz parte integrante;
- i)O modelo de anúncio da intenção de celebração de contratos de empreitadas de obras públicas por parte de concessionários de obras públicas que não sejam entidades adjudicantes, nos termos do n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo ix da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respectivo envio para publicação no Diário da República.