- 1 -O preenchimento do formulário de anúncio, de acordo com os modelos referidos no n.º 1 do artigo anterior, é realizado no portal do Diário da República Electrónico, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), ou, em alternativa, e caso se reúnam as condições previstas no artigo 7.º, com recurso às plataformas electrónicas utilizadas pela entidade adjudicante.
- 2 -O acesso aos formulários de anúncio faz-se mediante autenticação da entidade adjudicante, previamente acreditada pela INCM, nos termos aplicáveis para o envio de actos para publicação nas 1.ª e 2.ª séries do Diário da República.
- 3 -O sistema de preenchimento de formulários encontra-se disponível vinte e quatro horas por dia, nos dias úteis ou não úteis, sem prejuízo da ocorrência de limitações de acesso por razões de manutenção ou avaria do sistema.
- 4 -No momento da abertura do procedimento de envio, o sistema fornece à entidade adjudicante um código identificador do anúncio em causa.
Artigo 2.º — Preenchimento do formulário de anúncio
Vigente desde: 29/07/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008