Artigo 3.º
Funcionamento da CA
Redação registada como em vigor em 29/07/2008.
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- 1 -A organização e o funcionamento da CA são fixados por regulamento interno, cabendo aos coordenadores da comissão, conjuntamente, agendar as reuniões e definir o local de realização das mesmas.
- 2 -A CA inicia funções com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, devendo proceder à primeira reunião até ao dia 15 de Setembro de 2008.
- 3 -A CA permanece em funcionamento durante um período de cinco anos, podendo o seu mandato ser renovado por despacho dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.