Aprova o modelo de dados estatísticos
Objecto
A presente portaria aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.
Modelos de dados estatísticos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Modelo de dados estatísticos referentes a contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços
(ver documento original)