Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.
Referências (1)
- Artigo 472.º do Código CCPexterno