- 1 -A presente portaria aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, constantes dos anexos i, ii, iii e iv da portaria e da qual fazem parte integrante.
- 2 -É igualmente aprovado o modelo do relatório de contratação, aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 108.º do Código dos Contratos Públicos aos contratos de empreitada de obras públicas e concessão de obras públicas, que coincide com o modelo constante do anexo ii da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 3 -É ainda aprovado o modelo do relatório final de obra, nos termos do n.º 3 do artigo 402.º do Código dos Contratos Públicos, constante do anexo v da presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 4 -O modelo do relatório de formação do contrato, referido no n.º 1, que coincide com o modelo do relatório de contratação, inclui no seu seio cinco blocos de dados autónomos, que constam dos anexos ii, iii, iv, v e vi da portaria a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, adiante designada por portaria das plataformas electrónicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2008