Artigo 14.º
Disposição transitória
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Até ao dia 1 de Novembro de 2008, o modelo do relatório de contratação previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º é o correspondente ao anexo iii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, devendo o seu preenchimento ser efectuado na área comum do portal único dedicado aos contratos públicos.
- 2 -Os dados referidos nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 2.º apenas alimentarão o relatório de contratação a partir de 1 de Janeiro de 2009.