- 1 -A presente portaria entra em vigor na data de entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos.
- 2 -As disposições relativas ao bloco técnico de dados, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, entram em vigor no dia 1 de Novembro de 2008.
- 3 -As disposições relativas aos blocos de dados, referidos nas alíneas c) a g) e j) do n.º 1 do artigo 2.º, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009.
Em 25 de Julho de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO I
Bloco técnico de dados - Modelo de introdução interactiva de dados
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO II
Relatório de formação do contrato/relatório de contratação
Modelo de introdução interactiva de dados
[a que se referem as alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Relatório sumário anual - Modelo de introdução interactiva de dados
[a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO IV
Relatório de execução do contrato - Modelo de introdução interactiva de dados
[a que se refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)
ANEXO V
Relatório final de obra - Modelo de introdução interactiva de dados
[a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 2.º]
(ver documento original)