Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 18/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A presente portaria aprova, ao abrigo do n.º 7 do artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 43.º do CCP, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projectos de obras, constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A presente portaria aprova, ainda, a classificação de obras por categorias, a qual consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.