Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As disposições constantes da presente portaria aplicam-se nos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela concepção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projectos de obras públicas sejam entidades adjudicantes, nos termos previstos no artigo 2.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
- 2 -A presente portaria aplica-se, ainda, aos projectos apresentados pelos concorrentes em procedimentos pré-contratuais públicos, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 43.º do CCP.
Referências (2)
- Artigo 2.º
- N.º 3 do Artigo 43.º