Artigo 10.º
Assistência Técnica Especial
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Projectista encontra-se sempre disponível para contratar os serviços de Assistência técnica especial, os quais envolvem, nomeadamente:
- a)Apreciação técnico-económica de projectos variantes apresentados a concurso, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
- b)Apreciação técnico-económica de alternativas que venham a ser propostas pelos empreiteiros, sem prejuízo do disposto no artigo anterior;
- c)Verificação da qualidade dos materiais, da qualidade de execução dos trabalhos relevantes, do fornecimento e montagem dos equipamentos e instalações, bem como a elaboração dos respectivos pareceres;
- d)Elaboração dos planos ou projectos de monitorização e manutenção;
- e)Elaboração de desenhos de preparação de obra, quando os mesmos não sejam elaborados pelo empreiteiro;
- f)Participação nos ensaios e recepção das obras.
Referências (1)
Referenciado por (26)
- Artigo 174.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 27.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 33.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 39.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 45.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 51.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 57.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 63.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 69.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 75.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 81.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 88.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 95.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 101.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 107.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 114.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 120.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 126.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 168.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 20.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 144.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 150.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 156.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 162.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 132.º da Portaria n.º 701-H/2008
- Artigo 138.º da Portaria n.º 701-H/2008