Renova a concessão da zona de caça associativa da Madureira e outras por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município do Alandroal (processo n.º 64-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Madureira e outras (processo n.º 64-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município do Alandroal, com a área de 1453 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)