Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 30/07/2008.
Esta redação foi substituída em 08/02/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos bombeiros voluntários que integram os quadros de pessoal homologados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos pelos municípios.
- 2 -Estão ainda sujeitos ao regime definido no presente Regulamento os estagiários das carreiras de bombeiro e oficial bombeiro, voluntários.
- 3 -Exceptuam-se do âmbito de aplicação deste diploma os bombeiros voluntários que possuam estatuto diferente resultante de contrato individual de trabalho com a entidade detentora, quando a infracção for praticada fora do exercício das funções de bombeiro.