Artigo 30.º
Aplicação subsidiária
Redação registada como em vigor em 30/07/2008.
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Em tudo o que não estiver regulado no presente diploma, designadamente no que concerne aos processos especiais, são aplicáveis as disposições contidas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, publicado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.