Anexa à zona de caça associativa de São Luís vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira (processo n.º 3992-AFN)
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de São Luís (processo n.º 3992-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 257 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1335 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)