Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de locação de bens, para efeitos de instalação de módulos, a implantar junto da fachada tardoz do Edifício São João Novo, onde se encontra instalado o Juízo Central Criminal do Porto.
Repartição de encargos
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.
318130402