- 1 -As propostas e os documentos referidos no artigo 11.º são encerrados em sobrescritos separados, opacos, fechados e lacrados, no rosto dos quais são escritos os nomes dos proponentes, juntamente com as palavras «Proposta» ou, sendo caso disso, «Proposta base» e «Proposta alternativa» e «Documentos», encerrando-se tais sobrescritos num outro, também lacrado, no rosto do qual são escritos:
- a)A frase «Concurso para a gestão de (designação da instituição, parte funcionalmente autónoma ou serviços integrados no SNS)»;
- b)O nome do concorrente ou do agrupamento.
- 2 -Quaisquer eventuais rasuras ou emendas nas propostas ou nos documentos devem estar identificadas e autenticadas.
- 3 -Os sobrescritos são entregues em mão na sede da ARS respectiva, contra recibo.
Artigo 13.º — Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994