- 1 -Os médicos que prestam serviço na instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma podem referenciar os doentes para outras instituições ou serviços do SNS que prestem outro tipo de cuidados de saúde com observância da articulação funcional definida.
- 2 -A entidade gestora é obrigada a receber os doentes referenciados por outras instituições ou serviços integrados no SNS, sem prejuízo da sua organização funcional.
- 3 -Para efeitos da articulação funcional, a entidade gestora tem um representante no conselho regional da ARS e no conselho interno da unidade de saúde em que se integra.
Artigo 41.º — Articulação funcional
Vigente desde: 29/07/1994
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Em vigor desde 29/07/1994