- 1 -À entidade gestora compete:
- a)O exercício da plena autoridade e responsabilidade pela instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
- b)A organização de todos os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, através da sua programação, direcção, controlo e avaliação;
- c)A adopção de todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade e regularidade no funcionamento da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, estabelecendo programas para melhorar a organização, funcionamento e qualidade da instituição;
- d)Desenvolver um sistema de garantia e promoção de qualidade que possa ser aferido, objectivamente, em todas as áreas de actividade assistencial, técnica e humana.
- 2 -À entidade gestora compete ainda:
- a)Realizar a gestão económica, financeira e administrativa da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
- b)Contratar e gerir todas as obras, serviços e fornecimentos necessários para o normal funcionamento da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
- c)Contratar e gerir todas as obras, serviços e fornecimentos extraordinários que hajam sido aprovados pelo contraente público;
- d)Dirigir todos os serviços relativos à admissão de doentes e à informação que haja de prestar aos mesmos e seus familiares ou representantes;
- e)Organizar e manter a ordem interna da instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma, bem como a segurança de pessoas e bens;
- f)Dirigir a política de pessoal;
- g)Contratar os seguros que forem necessários para cobrir os riscos que possam afectar o imóvel e os equipamentos e danos a terceiros, bem como aqueles em que possa incorrer a instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma por responsabilidade contratual ou extracontratual do seu pessoal;
- h)Realizar actividades científicas ou acções formativas na instituição, serviço ou parte funcionalmente autónoma;
- i)Efectuar os estudos e projectos necessários à definição detalhada de todos os aspectos técnicos relativos à realização das obras e aquisição de equipamentos;
- j)Manter actualizado o programa de manutenção e segurança das instalações e equipamentos.
Artigo 43.º — Poderes da entidade gestora
Vigente desde: 29/07/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1994