Artigo 10.º
Júri da prova de aptidão vocacional específica
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
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- 1 -A organização da prova de aptidão vocacional específica é da competência de um júri designado pelo conselho directivo da Escola Superior de Educação de Coimbra, ouvido o conselho científico.
- 2 -Compete ao júri, nomeadamente:
- a)Fixar os conteúdos da prova;
- b)Fixar os critérios de avaliação a adoptar na prova;
- c)Dar execução à prova e proceder à sua apreciação;
- d)Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.