Artigo 4.º
Condições para a candidatura
Redação registada como em vigor em 04/06/2022.
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- 1 -Podem apresentar-se a concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições:
- a)Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Tenham realizado, com classificação não inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, uma das seguintes provas de ingresso ao ensino superior: 12 - História da Cultura e Artes ou 15 - Literatura Portuguesa ou 18 - Português;
- c)Tenham sido considerados Aptos na prova de aptidão vocacional específica.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior os titulares de outros cursos superiores, os titulares das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, os titulares de diploma de especialização tecnológica, os titulares de diploma de técnico superior profissional e os titulares de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respetivos regimes.
- 3 -Podem igualmente apresentar-se ao concurso os candidatos que, embora não sendo titulares de uma das habilitações a que se refere o número anterior, já tenham estado, ou estejam, legalmente matriculados e inscritos em estabelecimento e curso de ensino superior.
- 4 -Poderão ser dispensados da prestação de provas de admissão nas componentes de improvisação, diálogo e monólogo (componentes A, B e C) os candidatos que possuam habilitação ao nível do curso complementar ou profissional (nível iv) do ensino específico de Teatro. Os candidatos que reúnam estas condições terão de efetuar a entrevista (componente D) e apresentar atempadamente prova documental das suas habilitações. A classificação obtida, comprovada por via documental, será usada nas componentes A, B e C para a obtenção da classificação final da avaliação de capacidade para a frequência do curso.