Artigo 7.º
Apresentação da candidatura
Redação registada como em vigor em 01/09/2000.
Esta redação foi substituída em 04/06/2022. Ver a versão consolidada
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante;
- c)A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.