Os quadros do pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos agora criadas estão incluídos no mapa anexo I à presente portaria.
5.º
Vigente desde: 29/05/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/1995
Os quadros do pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos agora criadas estão incluídos no mapa anexo I à presente portaria.
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