Concede autorização à Guarda Nacional Republicana para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços para a renovação dos sistemas aplicacionais de vigilância costeira da GNR
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços para a renovação dos sistemas aplicacionais de vigilância costeira da GNR, até ao montante máximo de (euro) 1 850 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder o seguinte montante, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
16 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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