É aditado a subalínea v) à alínea c) do n.º 27.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, com a seguinte redacção:
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- v)Enviar, impreterivelmente, até ao dia 6 de Julho de 2007, os valores previsionais das áreas e montantes das ajudas referentes às candidaturas recepcionadas.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 28 de Maio de 2007.