Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança nos edifícios, no montante total de (euro) 228 780, para um contrato de janeiro a dezembro de 2021.
Os encargos para o ano 2021 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
313742828