Procede à atualização do valor de referência do rendimento social de inserção (RSI) para o ano de 2026.
Âmbito
A presente portaria procede à 11.ª alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro, 22/2019, de 17 de janeiro, 65/2021, de 17 de março, 32/2023, de 20 de janeiro, 420/2023, de 11 de dezembro, e 39/2025/1, de 14 de fevereiro.
Alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
- 1 -O valor do rendimento social de inserção é fixado em 247,56 €, que corresponde a 46,09 % do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 2 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 14 de janeiro de 2026.
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