Artigo 4.º
Requisitos de acesso
Redação registada como em vigor em 15/03/2020.
Esta redação foi substituída em 27/03/2020. Ver a versão consolidada
Para aceder às medidas previstas na presente portaria, o empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.