Autoriza o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos relativos à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 253 000, para um contrato de janeiro a dezembro de 2021.
Os encargos para o ano 2021 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de novembro de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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