Manda estabelecer a gratificação diária de 100$00 para os técnicos de radiologia dos centros de diagnóstico e profilaxia e dos serviços técnicos de electromedicina do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42261, de 13 de Maio de 1959, conduzam os veículos quando em serviço de brigada móvel