Procede à primeira alteração da Portaria n.º 403/2022, de 30 de março, atualizando o montante global disponível
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 403/2022, de 30 de março.
O artigo 1.º da Portaria n.º 403/2022, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, até ao montante máximo de 147 960 000 (euro) (cento e quarenta e sete milhões e novecentos e sessenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Ano de 2023 - 42 120 000 (euro);
Ano de 2024 - 42 120 000 (euro);
Ano de 2025 - 31 860 000 (euro);
Ano de 2026 - 31 860 000 (euro).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de outubro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de outubro de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
315776641