É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Monte de Vez (processo n.º 3701-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Avelar, ambas do município de Ansião, com a área de 429 ha, e nas freguesias de Cumeeira, Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 2568 ha, perfazendo um total de 2997 ha.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 18/08/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2010