Autoriza o Fundo Ambiental a proceder à reprogramação temporal e financeira, com redução do apoio financeiro relativo ao Aviso n.º 06/2019, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, no período de 2021 a 2024.
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso n.º 06/2019, destinado à atribuição de incentivos financeiros a projetos na área da valorização de resíduos no contexto da transição energética, promovendo a utilização de biocombustíveis avançados, produzidos com recurso a tecnologias inovadoras, através do aproveitamento sustentável de biomassas residuais, numa perspetiva de economia circular e geração de novas cadeias de valor em torno da biomassa, no período de 2021 a 2024.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de 3 948 274,75 € (três milhões, novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 781/2022, de 14 de novembro.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de setembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 23 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318171835