Admite candidaturas à tipologia «Caminhos rurais» da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rural», da medida AGRIS
Admissão de candidaturas
Em derrogação do disposto na Portaria n.º 1390/2006, de 12 de Dezembro, são admitidas candidaturas à tipologia «Caminhos rurais» da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rural», da medida AGRIS, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 1109-I/2000, de 27 de Novembro, e republicado pela Portaria n.º 1197/2003, de 13 de Outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 25 de Julho de 2008. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 24 de Julho de 2008.