Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado para os tribunais
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) para os tribunais, no valor global de 660 000,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2024: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - 14 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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