Altera a Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, que autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro às entidades promotoras das orquestras regionais, reprogramando a respetiva repartição anual, sem aumento do encargo global autorizado.
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro
O n.º 2 do Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro, passa a ter a seguinte a redação:
- 2 -Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- b)Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- c)Ano de 2027: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
- d)Ano de 2028: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 25 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
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