- 2....
- 3.A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais, com prévia audição da Universidade de Luanda.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.
Artigo 1.º - 1. ...
Vigente desde: 06/11/1974
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Em vigor desde 06/11/1974