- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
(S x ps) + (P x pp)
- b)Se forem exigidas duas provas de ingresso:
(S x ps) + (P(índice 1) x pp(índice 1)) + (P(índice 2) x pp(índice 2))
em que:
S = classificação do ensino secundário, fixada nos termos do artigo 35.º;
ps = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino superior à classificação do ensino secundário;
P, P(índice 1) e P(índice 2) = classificações, na escala inteira de 0 a 200, dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas;
pp, pp(índice 1) e pp(índice 2) = pesos atribuídos pelo estabelecimento de ensino superior às classificações das provas de ingresso.
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
- 2 -Nos cursos em que seja exigida a realização de um pré-requisito de seriação ou de selecção e seriação, a fórmula é:
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
(S x ps) + (P x pp) + (R x pr)
- b)Se forem exigidas duas provas de ingresso:
(S x ps) + (P(índice 1) x pp(índice 1)) + (P(índice 2) x pp(índice 2)) + (R x pr)
em que:
R = classificação atribuída ao pré-requisito;
pr = peso atribuído pelo estabelecimento de ensino superior à classificação do pré-requisito.
- a)Se for exigida uma prova de ingresso:
- 3 -Todos os cálculos intermédios são efectuados sem arredondamento.
Artigo 34.º — Cálculo da nota de candidatura
Vigente desde: 12/07/2001
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