- 1 -No prazo de 15 dias sobre a matrícula e inscrição, os candidatos colocados no ensino superior público através do concurso nacional de acesso no ano 2001 podem solicitar a permuta, desde que os pares estabelecimento/curso em que foram colocados exijam as mesmas provas de ingresso e cada um deles satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ter realizado as provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso para que pretende permutar;
- b)Ter a classificação mínima exigida nas provas de ingresso fixadas para o par estabelecimento/curso para que pretende permutar;
- c)Ter a nota mínima de candidatura exigida para o par estabelecimento/curso para que pretende permutar;
- d)Preencher, se exigidos, os pré-requisitos fixados para acesso ao par estabelecimento/curso para que pretende permutar;
- e)Ter nota de candidatura igual ou superior à nota do último colocado no par estabelecimento/curso para que pretende permutar.
- 2 -O prazo a que se refere o n.º 1 conta a partir da data da matrícula e inscrição do requerente que a haja realizado em último lugar.
- 3 -Os dois interessados fazem um requerimento, em duplicado, nos termos do anexo II, de que entregam um exemplar em cada um dos estabelecimentos em que se encontram matriculados.
- 4 -Cada requerimento é acompanhado dos certificados de colocação de ambos os candidatos, emitidos pelas entidades responsáveis pela colocação.
- 5 -A nota de candidatura a considerar para os fins da alínea e) do n.º 1 é a do último colocado no contingente geral (ou contingente único, se na 2.ª ou 3.ª fase), na fase em que foi colocado o estudante que liberta a vaga.
- 6 -A permuta é autorizada por despacho conjunto dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos dois estabelecimentos de ensino superior, verificada a satisfação das condições a que se refere o n.º 1 e comunicada a cada um dos estudantes pelo estabelecimento para que pretende permutar.
- 7 -Em caso algum os requerentes podem ser autorizados a iniciar a frequência das aulas antes da comunicação de autorização.
- 8 -A transferência da matrícula e inscrição processa-se oficiosamente.
Artigo 57.º — Permuta
Vigente desde: 12/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2001