Cria escolas do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário
São criadas, para entrar em funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1994, as seguintes escolas:
Distrito de Braga:
A 45Q - Briteiros, Guimarães (24T);
Distrito do Porto:
A 46U - São Romão do Coronado, Santo Tirso (24T);
A 48M - Leça do Bailio, Matosinhos (24T);
Distrito de Viseu:
49R - Souzelo, Cinfães (24T);
Distrito do Porto:
47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
É extinta a partir de 31 de Agosto de 1994 a seguinte escola preparatória:
Distrito da Guarda:
152J Manteigas.
É criada uma escola 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em substituição da escola referida no número anterior, assim: Distrito da Guarda:
152J Manteigas.
São criados os quadros de pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos constantes do mapa I anexo à presente portaria.
São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
Mantêm-se os quadros de afectação de pessoal não docente em vigor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, com excepção dos quadros de afectação que figuram no mapa III anexo à presente portaria.