Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas implementadas centralmente
A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 18 meses, até ao montante global de (euro) 579.909,00 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e nove euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos de aquisição de serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Ano 2019: (euro) 386.606,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e seis euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano 2020: (euro) 193.303,00 (cento e noventa e três mil trezentos e três euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2020 até ao limite das verbas autorizadas.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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