Autorização para a Guarda Nacional Republicana assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos (SIGRI)
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais inerentes à aquisição de serviços de manutenção do SIGRI até ao montante global de (euro) 1.405.536,00 (um milhão, quatrocentos e cinco mil e quinhentos e trinta e seis euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais resultantes da aquisição dos serviços referidos no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da presente Portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Guarda Nacional Republicana, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.
A presente Portaria produz efeitos à data da sua publicação.
19 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.
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