Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Nova, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Vila Nova, ambas do município de Miranda do Corvo, e nas freguesias de Espinhal, São Miguel e Santa Eufémia, todas do município de Penela (processo n.º 3702-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Nova (processo n.º 3702-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Miranda do Corvo e Vila Nova, ambas do município de Miranda do Corvo, com a área de 1723 ha, e nas freguesias de Espinhal, São Miguel e Santa Eufémia, todas do município de Penela, com a área de 560 ha, perfazendo a área total de 2283 ha.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Vila Nova (processo n.º 3702-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.
(ver documento original)