Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel (processo n.º 3852-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Cidadelhe (processo n.º 3852-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cidadelhe, município de Pinhel, com a área de 1453 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.