As entidades gestoras de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), de instalações de incineração e co-incineração de resíduos e de aterros estão sujeitos a liquidação por conta da taxa de gestão de resíduos, a realizar pela APA até ao termo do mês de Julho do ano a que a taxa respeita, com base na informação prestada pelos sujeitos passivos no âmbito do SIRAPA durante o 1.º semestre.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2010