Portaria
Portaria n.º 72/2019
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a Caravela - Companhia de Seguros, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Caravela - Companhia de Seguros, S. A., e o Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora (STAS) e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 44, de 29 de novembro de 2018, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre o empregador outorgante e os trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária em vigor, previstas na convenção, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019.
18 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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