- 1 -As candidaturas aos apoios previstos na presente portaria são submetidas eletronicamente, através de formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt.
- 2 -O período de submissão de candidaturas é divulgado no portal do IFAP, I. P.
- 3 -Deve ser enviada com a candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, de que a empresa ou a entidade não se encontra em dificuldade, independentemente da tipologia de beneficiário.
- 4 -O termo de aceitação efetiva-se com a submissão da candidatura.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 28/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/02/2024